Operadoras poderão quitar débitos com o SUS prestando serviços especializados à população

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Nova portaria publicada em 29 de julho regulamenta a participação das operadoras de saúde no programa “Agora Tem Especialistas”

O governo federal regulamentou, na última segunda-feira (29), o Componente Ressarcimento do programa “Agora Tem Especialistas”, que permitirá às operadoras de planos de saúde quitar débitos com o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da oferta de serviços especializados à população, como consultas, exames, terapias e cirurgias eletivas. A iniciativa foi formalizada pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702/2025, publicada no Diário Oficial da União, e representa uma nova alternativa para regularização de pendências junto ao SUS.

A medida complementa a Portaria GM/MS nº 7.266/2025 e está prevista no §10 do art. 32 da Lei nº 9.656/1998, que trata do ressarcimento ao SUS por operadoras de planos privados.

Adesão voluntária e edital em breve

A participação das operadoras é voluntária e se dará por meio de edital público, a ser lançado dentro de três dias úteis após a publicação da portaria. O documento, que será publicado pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trará os critérios, prazos e etapas para participação no programa.

Requisitos para adesão

Para participar, as operadoras deverão atender aos seguintes requisitos:

  • Capacidade assistencial, técnica e operacional comprovada;

  • Envio regular de informações periódicas à ANS;

  • Ausência de processo de liquidação extrajudicial.

Além disso, será necessário negociar os débitos:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa serão negociados diretamente com a ANS;

  • Débitos inscritos em dívida ativa serão tratados com a Procuradoria-Geral Federal.

As operadoras também deverão indicar os débitos que pretendem transacionar e apresentar propostas de oferta de serviços que respondam às demandas regionais do SUS.

Distribuição regional e metas

A prestação de serviços seguirá diretrizes do SUS e será distribuída proporcionalmente entre as regiões do país, considerando a localização das operadoras de grande porte e abrangência nacional:

  • 24% para o Nordeste

  • 8% para o Norte

  • 10% para o Centro-Oeste

  • 36,5% para o Sudeste

  • 11,5% para o Sul

  • 10% destinados a serviços estratégicos em qualquer região do Brasil

Tabela própria e certificado de abatimento

Os valores dos serviços prestados seguirão tabela própria do Ministério da Saúde, baseada nos componentes ambulatorial e cirúrgico do SUS. A precificação considerará:

  • Gestão do Cuidado

  • Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) para procedimentos ambulatoriais

  • Fator IVR para procedimentos cirúrgicos

A cada serviço prestado, a operadora receberá um Certificado de Obrigação de Ressarcimento (COR), que será utilizado para abater os débitos com o SUS. No entanto, a emissão do COR só será permitida para produções superiores a R$ 100 mil. Em situações excepcionais, esse valor poderá ser reduzido para R$ 50 mil, desde que haja justificativa fundamentada, levando em conta a demanda reprimida e a capacidade operacional da operadora na região.

Fiscalização e penalidades

A execução das ações será monitorada pelo Ministério da Saúde, ANS e entes federativos. O descumprimento dos termos poderá resultar em sanções, incluindo:

  • Multa de 10% sobre o valor contratado, em caso de inexecução (ou execução inferior a 90%) por mais de 90 dias;

  • Exclusão do programa, caso a inexecução ultrapasse 180 dias ou não atinja 90% da meta estabelecida.

Regularização com impacto social

O programa “Agora Tem Especialistas” surge como uma alternativa estratégica para que operadoras de planos privados regularizem suas pendências financeiras com o SUS ao mesmo tempo em que contribuem para ampliar o acesso da população a serviços especializados de saúde.

As operadoras interessadas devem acompanhar a publicação do edital e verificar os critérios de elegibilidade, a fim de avaliar a viabilidade de adesão à iniciativa.