Bom dia a todas e a todos os dirigentes, lideranças e autoridades da saúde aqui presentes, parceiros, colaboradores e amigos das autogestões, equipe da UNIDAS, senhoras e senhores.
Estamos aqui, no 17º Seminário UNIDAS, em um momento de inflexão histórica. Não se trata apenas de mais um encontro de dirigentes e lideranças. Trata-se de um espaço onde a autogestão – esse modelo único de saúde que busca combinar eficiência econômica com qualidade social – precisa refletir e se posicionar diante de transformações que redefinirão não apenas como operamos, mas como entendemos nosso papel na sociedade.
Ao iniciarmos este debate sobre novos marcos regulatórios na saúde suplementar e os seus impactos, é importante recordar que a regulação não é um fim em si mesma. Ela precisa ser compreendida em sua dimensão mais ampla: como instrumento de equilíbrio, de indução e de proteção.
Sob a perspectiva das autoridades, representa o poder fiscalizador e a responsabilidade de organizar o sistema. Para as áreas técnicas das operadoras, é uma referência que orienta decisões, estrutura processos e estabelece parâmetros de atuação. Para os prescritores, não pode significar interferência sobre a prática assistencial, e sim, a garantia da melhor escolha baseada na melhor evidência científica. E, para os beneficiários, razão de ser do sistema de saúde, deve ser percebida, antes de tudo, como uma garantia de acesso e de cuidado, e não como barreira.
Ao longo deste seminário, mergulharemos em temas que estão redesenhando o nosso setor.
Sobre a regulação responsiva e o novo modelo de fiscalização da ANS, precisamos buscar uma fiscalização que eduque antes de punir.
Uma regulação responsiva não significa regulação flexível. Significa regulação inteligente. Significa que a ANS, em vez de apenas fiscalizar o cumprimento de regras, participa ativamente da construção de soluções que equilibrem inovação e proteção ao beneficiário.
No campo da inovação assistencial e pesquisa clínica, o Brasil possui um potencial latente.
A pesquisa clínica é o motor da medicina moderna. É através dela que novos tratamentos nascem, que protocolos se refinam, que a saúde avança. E o Brasil, com sua diversidade genética, sua população heterogênea e sua complexidade epidemiológica, é um laboratório natural incomparável.
O desafio político é transformar esse potencial em realidade assistencial, superando barreiras burocráticas para que a inovação chegue, de fato, à ponta: os nossos beneficiários, e que seja de forma custo-efetiva, racional e adequada à capacidade econômica daqueles que a financiam.
A inteligência artificial, pauta do PL 2.338, nos coloca diante de um dilema ético e operacional. A inteligência artificial não é o futuro da saúde. É o presente. E o Brasil está tentando construir um marco regulatório que seja, simultaneamente, inovador e ético.
Isso é extraordinariamente difícil. Porque a IA é uma tecnologia que desafia categorias tradicionais. Ela não é apenas um instrumento – ela é um agente. Ela não apenas executa — ela aprende, evolui e induz a tomada de decisões.
Outro importante marco, e de especial relevância para o nosso modelo, é a Resolução 649 da ANS. Em um dos seus pontos fundamentais, o multipatrocínio abre portas para a escala e a sustentabilidade que as autogestões tanto buscavam.
Multipatrocínio significa novas possibilidades, e não somente para a escala, mas também para a sustentabilidade e a inovação deste modelo. Significa que pequenas e médias empresas, que historicamente não conseguiam manter uma autogestão, agora podem se associar para oferecer saúde de qualidade a seus colaboradores. Significa que as autogestões podem crescer, podem se fortalecer e podem cumprir melhor sua missão.
Mas também significa desafios. Significa que precisamos repensar governança, que precisamos garantir que a participação democrática dos beneficiários não se dilua, que precisamos manter a essência do modelo de autogestão mesmo quando ele se torna mais complexo.
E, claro, vamos refletir também sobre a segurança jurídica e a judicialização. Estamos em busca de novos paradigmas que tragam previsibilidade. O setor não suporta mais a incerteza de critérios que variam ao sabor de interpretações isoladas, comprometendo o mutualismo que o sustenta.
Os novos critérios de acesso qualificado à Justiça promovem o equilíbrio e a racionalidade no sistema, norteando a evidência científica como base fundamental para a segurança do paciente.
E gostaria de concluir com um tema que considero o coração desta reflexão. Embora não faça parte deste seminário, porque publicada muito recentemente, não há como não falar da Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.
Como bem analisou o Dr. Josimário Silva, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética Clínica – que foi palestrante em nosso último congresso – há uma diferença abissal entre o “paciente jurídico” e o “paciente real”. A lei nos fala de autonomia e consentimento, mas nós, gestores, devemos nos perguntar: estamos criando ambientes onde o paciente é realmente ouvido, ou apenas informado?
O estatuto não é apenas uma lista a ser verificada quanto à conformidade. Ele exige de nós uma transformação ética. Nas autogestões, onde o beneficiário é partícipe das decisões do plano, essa relação deve ser o nosso maior diferencial. Precisamos garantir que o direito à participação ativa nas decisões de saúde não seja apenas um artigo de lei, mas uma prática cotidiana em nossas redes de cuidado. O desafio é transformar o texto jurídico em experiência humana de dignidade.
Os novos marcos regulatórios que discutiremos neste evento não são ameaças. São convites. Convites para que as autogestões se reinventem, para que se fortaleçam, para que provem que são capazes de ser, simultaneamente, eficientes e humanas, inovadoras e éticas, superavitárias e socialmente responsáveis.
Que estes dias sejam de reflexão profunda, de diálogo genuíno e de construção coletiva de um futuro melhor para a saúde suplementar brasileira.
Declaro, portanto, oficialmente aberto o 17º Seminário UNIDAS.
Muito obrigado e bom evento a todas e todos.